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MIXIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/1995 por EVONIK DEGUSSA GMBH, processo nº 818989254. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818989254
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1995
Data da concessão08/09/1998
Vigência até08/09/2008
TitularEVONIK DEGUSSA GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

PRODUTOS PARA FINS INDUSTRIAIS, ESPECIALMENTE MISTURAS ORGANOSSILANOS PARA O EMPREGO EM MATERIAIS DE LIGA E NA ARQUITETURA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818989254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 27/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOSPET. (SP) Nº 018080053108 DE 22/08/2008. código 560 · RPI 2064
  3. 19/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 1863
  4. 02/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DEGUSSA AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 1530
  5. 08/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1446
  6. 28/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1427
  7. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSENM BIGLER código 003 · RPI 1385

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