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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/12/1995 por COFINLUXE, processo nº 818983329, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818983329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2020
TitularCOFINLUXE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA A LAVAGEM, PREPARAÇÕES PARA LIMPAR, POLIR, DESENGORDURAR E RASPAR, SABÕES; PERFUMARIA; ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS, DENTIFRÍCIOS, SABONETES, ARTIGOS DE PERFUMARIA, DESODORANTES.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 13/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2184
  3. 17/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1893
  4. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  5. 06/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1535
  6. 05/05/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REPRESENTANTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇOES CONTIDAS NA GUIA DO USUÁRIO código 090 · RPI 1428
  7. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT KLEBER AVILA PEREIRA código 003 · RPI 1385

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