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HOTELLERIE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/1995 por INDA S.P.A, processo nº 818972076. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818972076
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1995
Data da concessão18/08/1998
Vigência até18/08/2008
TitularINDA S.P.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 25, 35

FORNOS NÃO ELÉTRICOS, CESTOS, SUPORTES DE LOUÇA, CESTOS GRANDES COM TAMPA, ARMÁRIOS, BANCOS, TÁBUAS PEQUENAS COM GANCHOS, LOUÇAS DE VIDRO, PRATOS DE SOBREMESA, ARTIGOS DE VIDRO PARA OS ACESSÓRIOS ACIMA LISTADOS, SUPORTES PARA ESCOVAS DE TOUCADOR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818972076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 29/04/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDA - INDUSTRIA NAZIONALE DEGLI ACCESSORI S.P.A.(NOME E SEDE ALTERADOA. código 565 · RPI 1686
  3. 18/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1443
  4. 22/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1426
  5. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1385

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