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CORIRI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1995 por GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 818964871, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818964871
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1995
Data da concessão10/12/2002
Vigência até10/12/2022
TitularGEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.075.594/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTIDOS, SAIAS, CALÇAS COMPRIDAS, BERMUDAS, SHORTS (ING.), BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS, MALHAS, CASACOS, PALETÓS, COLETES, ROUPAS ÍNTIMAS, LINGERIE (FR.), PIJAMAS, CAMISOLAS, ROBES, MEIAS, LUVAS, LENÇOS, BONÉS, CHAPÉUS, MAIÔS, BIQUINIS, SUNGAS, CINTOS, SAPATOS, BOTAS, SANDÁLIAS, E CHINELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818964871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110221911 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  3. 28/11/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1873
  4. 13/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: INDÚSTRIA DE CALÇADOS E ARTEFATOS CARIRI LTDA (RS) código 511 · RPI 1749
  5. 10/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1666
  6. 13/08/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1649
  7. 29/02/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1521
  8. 23/11/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 812040937 código 100 · RPI 1507
  9. 17/02/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. INDUSTRIA DE CALCADOS E ARTEFATOS CARIRI LTDA (RS/BR) código 009 · RPI 1417
  10. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 003 · RPI 1385

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