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PRODUS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/1995 por PRODUS PRODUTOS E SOLUCOES PARA INFORMATICA LTDA, processo nº 818959266, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818959266
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1995
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2010
TitularPRODUS PRODUTOS E SOLUCOES PARA INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular63.270.797/0001-67
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 29/03/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1786
  3. 08/05/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. PROBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA (SP) código 511 · RPI 1583
  4. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  5. 28/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1525
  6. 07/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. PROBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO. código 009 · RPI 1424
  7. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1384

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