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DANONE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1995 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 818957425. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818957425
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1995
Data da concessão11/08/1998
Vigência até11/08/2018
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 20, 10

CERVEJAS µGUAS MINERAIS E GASOSAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS BEBIDAS DE FRUTAS E SUCO DE FRUTAS, XAROPES E OUTROS PREPARADOS PARA FAZER BEBIDAS, MALTE CERVEJAS µGUAS MINERAIS E GASOSAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS BEBIDAS DE FRUTAS E SUCO DE FRUTAS, XAROPES E OUTROS PREPARADOS PARA FAZER BEBIDAS, MALTE

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 13/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2023
  3. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1946
  4. 11/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1442
  5. 22/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1426
  6. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEM, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1384

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Classificação figurativa (Viena)