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CASAGRANDE

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/1995 por CANAA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS S/A, processo nº 818947721. Registro em vigor até 21/07/2018.

Número do processo818947721
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/1995
Data da concessão21/07/1998
Vigência até21/07/2018
TitularCANAA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS S/A
CNPJ/CPF do titular85.089.324/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818947721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800090010664 (21/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo extraordinário (326.1)<br /><b>Titular: </b>CANAA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS S/A<br /><b>Procurador: </b>SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  2. 05/08/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção publicada na RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação. código IPAS402 · RPI 2274
  3. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  4. 20/07/2010 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 695 · RPI 2063
  5. 21/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1439
  6. 14/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1425
  7. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANTÔNIO BUIAR código 003 · RPI 1384

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