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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/1995 por FILAXIS INTERNATIONAL S.A., processo nº 818929847, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818929847
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1995
Data da concessão03/09/2002
Vigência até03/09/2022
TitularFILAXIS INTERNATIONAL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS E QUIMIOTERÁPICOS, MEDICAMENTOS IMUNOSSUPRESSORES, ANTIINFLAMATÓRIOS, ANTIALÉRGICOS, HIPOSSENSIBILIZANTES E DESINTOXICANTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818929847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120103783 (26/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FILAXIS INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  3. 11/01/2011 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PROTOCOLO WB Nº 800080118272 DE 18/08/2008 ( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO ) FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 C/C PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 133 DA LPI.INT VICENTE NOGUEIRA ADVS código 740 · RPI 2088
  4. 11/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RETIFICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADAS NAS SEGUINTES RPIS 2086 DE 28/12/2010, E 2084 DE 14/12/2010, E PRORROGAÇÃO NA RPI Nº 2020 DE 22/09/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 2088
  5. 28/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 2020 DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA . EM RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 2084 DE 14/12/2010. código 991 · RPI 2086
  6. 14/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recep��ão do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI, 2020 DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 2084
  7. 22/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2020
  8. 03/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1652
  9. 21/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1637
  10. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ARES TRADING URUGUAY S.A código 235 · RPI 1490
  11. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 003 · RPI 1385

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