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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/1995 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA, processo nº 818911247, nas classes 16. Registro em vigor até 14/11/2030.

Número do processo818911247
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1995
Data da concessão14/11/2000
Vigência até14/11/2030
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA
CNPJ/CPF do titular00.334.946/0001-94
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS, PERIÓDICOS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200335642 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 14/05/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 15000007211 (04/12/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INDUSTRIA DE PANIFICACAO<br /> código IPAS532 · RPI 2523
  3. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170176446 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  4. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170012430 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  5. 14/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2145
  6. 11/10/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO REG. 818138459, QUE ENCONTRA-SE SUB-JUDICE. código 822 · RPI 1814
  7. 18/09/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPORTADORES DE PNEUS (PR) código 511 · RPI 1602
  8. 14/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1558
  9. 01/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1517
  10. 28/09/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1499
  11. 09/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1466
  12. 22/04/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818138459 código 100 · RPI 1426
  13. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA código 003 · RPI 1385

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