® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MAREL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/1995 por MAREL INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A., processo nº 818899204, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818899204
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/1995
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2010
TitularMAREL INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A.
CNPJ/CPF do titular77.808.640/0001-57
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

EXPORTAÇÃO DE COZINHAS, BALCÕES, PIAS, DORMITÓRIOS, SALA, VARANDA, ESTOFADOS, MESAS DE CENTRO, MÁRMORES E GRANITOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818899204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Nome e Sede alterados. código 560 · RPI 1918
  3. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  4. 16/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1532
  5. 05/05/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON MARELLI ESTOFADOS PARA ESCRITÓRIO LTDA (BR/RS) código 009 · RPI 1428
  6. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDA código 003 · RPI 1384

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MAREL INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A.

Classificação figurativa (Viena)