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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/11/1995 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 818895446. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818895446
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/1995
Data da concessão14/09/1999
Vigência até14/09/2019
TitularMICROSOFT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA UTILIZAÇÃO EM CONTABILIDADE, PROCESSAMENTO DE TEXTO, EDITORAÇÃO ELETRÔNICA, PLANILHAS ELETRÔNICAS, GRÁFICOS, DESENHOS, ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE LISTA DE ENDEREÇOS, CRIAÇÃO DE APRESENTAÇÕES EM MULTIMÍDIA, FLUXOGRAMAS, ACESSO À BASE DE DADOS, CONEXÃO DE CENTRAIS DE COMPUTADORES COM OUTROS COMPUTADORES, PROJETO E DESENHO COM AUXÍLIO DE COMPUTADORES, RECONHECIMENTO DE CARACTER ÓTICO, TREINAMENTO DE USUÁRIO, ANÁLISE DE INVESTIMENTO, GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, PROGRAMAS UTILITÁRIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818895446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2093
  3. 14/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1497
  4. 18/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1480
  5. 25/11/1997 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA DATA DE PRIORIDADE. *INT. DANIEL & CIA código 004 · RPI 1408
  6. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA código 003 · RPI 1384

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