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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1995 por SÃO VICENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 818894180. Registro em vigor até 11/08/2028.

Número do processo818894180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1995
Data da concessão11/08/1998
Vigência até11/08/2028
TitularSÃO VICENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular30.995.625/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

BEBEDOUROS, AR CONDICIONADO, CONGELADORES (FREEZER), MÁQUINAS FABRICADORAS DE GELO EM CUBOS E ESCAMAS PARA USO DOMÉSTICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818894180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190187876 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cessionário: </b>SÃO VICENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180305164 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BANDEIRANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  3. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170252359 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EMPRESA BANDEIRANTE DE ELETRODOMÉSTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  4. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180029937 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA BANDEIRANTE DE ELETRODOMÉSTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  5. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130178540 (16/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cessionário: </b>EMPRESA BANDEIRANTE DE ELETRODOMÉSTICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  6. 30/06/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850140244482 (18/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS577 · RPI 2321
  7. 30/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2008
  8. 11/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1442
  9. 07/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1424
  10. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE código 003 · RPI 1384

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