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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/11/1995 por OPHTHALMOS S/A, processo nº 818894016, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818894016
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1995
Data da concessão22/07/2003
Vigência até22/07/2023
TitularOPHTHALMOS S/A
CNPJ/CPF do titular61.129.409/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS E MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS PARA USO HUMANO E VETERINÁRIO; COLÍRIOS OFTALMOLÓGICOS, POMADAS OFTALMOLÓGICAS, COMPRIMIDOS E SOLUÇÕES OFTÁLMICAS, SOLUÇÃO CONSERVANTE OFTALMOLÓGICA, SOLUÇÃO PARA USO OFTALMOLÓGICO, ÓLEO DE SILICONE OFTALMOLÓGICO, SOLUÇÃO INJETÁVEL OFTALMOLÓGICA, LUBRIFICANTE DE PRÓTESE OCULAR, PARA USO HUMANO E VETERINÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818894016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2772
  2. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120123363 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>OPHTHALMOS S/A<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  3. 19/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2202
  4. 19/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - OPHTHALMOFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. código 565 · RPI 2002
  5. 20/03/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1889
  6. 13/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA (SP) código 511 · RPI 1749
  7. 22/07/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1698
  8. 25/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1677
  9. 07/04/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR código 090 · RPI 1424
  10. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1384

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