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OEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1995 por GE PRECISION HEALTHCARE LLC, processo nº 818822279. Registro em vigor até 07/07/2028.

Número do processo818822279
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1995
Data da concessão07/07/1998
Vigência até07/07/2028
TitularGE PRECISION HEALTHCARE LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

MÁQUINAS DE RAIO-X.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818822279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230189322 (25/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GE PRECISION HEALTHCARE LLC<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br /><b>Cedente: </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>GE PRECISION HEALTHCARE LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2733
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180217510 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180169191 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  4. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130179909 (17/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  5. 20/09/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130179909 (17/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CEDENTE DANDO PODERES EXPRESSOS PARA O SR. SEAN MERRILL ALIENAR A MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2385
  6. 06/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2061
  7. 07/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1437
  8. 03/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. DANNEMANN código 351 · RPI 1419
  9. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER ... código 003 · RPI 1382

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