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GENESE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1995 por NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA, processo nº 818790199. Registro em vigor até 16/06/2028.

Número do processo818790199
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1995
Data da concessão16/06/1998
Vigência até16/06/2028
TitularNEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
CNPJ/CPF do titular18.631.739/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10, 20

Artigos para animais. (CADUCO) Alimentos para animais. (DEFERIDO)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818790199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200039072 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2565
  2. 04/02/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190196180 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JGM INDUSTRIES PTY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: 2120. Artigos para animais. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: 2110. Alimentos para animais. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os itens 2120. Artigos para animais.<br /> código IPAS349 · RPI 2561
  3. 28/01/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190404903 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2560
  4. 28/01/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190399158 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2560
  5. 26/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190296359 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos ?Artigos para animais? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses produtos.<br /> código IPAS267 · RPI 2551
  6. 08/10/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301190001336 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.<br /> código IPAS403 · RPI 2544
  7. 10/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001336 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91.<br /> código IPAS462 · RPI 2540
  8. 23/07/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190196180 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JGM INDUSTRIES PTY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2533
  9. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180008075 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  10. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180219239 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  11. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160132308 (21/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INVIVO NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  12. 04/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130062299 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>INVIVO NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2287
  13. 19/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2115
  14. 24/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1994
  15. 22/01/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1933
  16. 21/12/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1772
  17. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIL PRO-PECUARIA S.A. código 565 · RPI 1537
  18. 30/03/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. GENESE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E DIAGNÓSTICOS LTDA (SP) código 511 · RPI 1473
  19. 16/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1434
  20. 25/02/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SIGNO MARCAS código 351 · RPI 1418
  21. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1383

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