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SUPER BUBBLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/1995 por FERRARA CANDY COMPANY, processo nº 818778474. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818778474
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1995
Data da concessão16/06/1998
Vigência até16/06/2018
TitularFERRARA CANDY COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER BUBBLE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

GOMA DE MASCAR

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818778474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130174454 (09/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FERRARA CANDY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130174451 (09/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>FERRARA PAN CANDY CO., INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  4. 11/05/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2053
  5. 22/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HERSHEY CHOCOLATE & CONFECTIONERY CORPORATION código 565 · RPI 2033
  6. 07/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LEAF INCCED.2 - HOMESTEAD, INC. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1968, DE 23/09/2008, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 1970
  7. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LEAF INC código 565 · RPI 1968
  8. 16/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1434
  9. 03/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER BUBBLE" código 351 · RPI 1419
  10. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA código 003 · RPI 1382

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Classificação figurativa (Viena)