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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/09/1995 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 818775432, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818775432
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1995
Data da concessão15/02/2000
Vigência até15/02/2010
TitularMICROSOFT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA USO EM SERVIDORES DE REDE E PARA ADMINISTRAÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES, A SABER, PROGRAMAS PARA SISTEMAS OPERACIONAIS, FERRAMENTAS DE GERENCIAMENTO E PROGRAMAS UTILITÁRIOS PARA USO DOS ADMINISTRADORES DE REDES, FERRAMENTAS DE GERENCIAMENTO DE SISTEMAS PARA GERENCIAR HARDWARES E SOFTWARES DE COMPUTADORES PESSOAIS NA REDE, PROGRAMAS DE COMUNICAÇÃO PARA CONECTAR UMA REDE A UM OUTRO SISTEMA DE COMPUTADOR, PROGRAMAS PARA SERVIDORES DE REDE PARA PROCESSAMENTO DE PEDIDOS DE RELAÇÃO CLIENTE-SERVIDOR DOS CLIENTES SERVIDORES E PROGRAMAS DE CORREIO ELETRÔNICO E MENSAGENS PARA USO EM SERVIDOR DE REDE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818775432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 15/02/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1519
  3. 26/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1503
  4. 21/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS *INT. DANIEL & CIA código 004 · RPI 1413
  5. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1382

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