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NOVA ESTRELA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1995 por AGROINDUSTRIA BAQUIT SA, processo nº 818769505. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818769505
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1995
Data da concessão06/06/2006
Vigência até06/06/2016
TitularAGROINDUSTRIA BAQUIT SA
CNPJ/CPF do titular23.461.411/0001-80
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818769505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2321
  2. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140074611 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CLECIO BITTENCOURT VIEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  3. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140074611 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CLECIO BITTENCOURT VIEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  4. 07/07/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2009
  5. 27/03/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP) código 511 · RPI 1890
  6. 06/06/2006 PREJUDICADO o despacho indicado. EXIGêNCIA PUBLICADA NA REPI 1822, DE 06/12/2005, TENDO EM VISTA O COMUNICADO DIRMA DE 16/12/2005, PUBLICADO NA REPI 1826, DE 03/01/2006, DECORRENTE DA RESOLUçãO Nº 122, DE 24/11/2005. código 174 · RPI 1848
  7. 06/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1848
  8. 06/12/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL PRETENDIDA, OBSERVANDO, INCLUSIVE, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO DECLARADA NA PET (CE) 002149, DE 22/08/2005, ENCONTRA-SE GENÉRICA. código 090 · RPI 1822
  9. 07/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1796
  10. 20/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1537
  11. 19/05/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. FERNANDO GOMES CHAVES. código 267 · RPI 1430
  12. 26/08/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. *INT. FERNANDO GOMES CHAVES código 210 · RPI 1395
  13. 21/01/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 006648240 E 813574595. * INT FERNANDO GOMES CHAVES código 100 · RPI 1364

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