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Registro

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1995 por BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S A, processo nº 818760915. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818760915
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1995
Data da concessão05/05/1998
Vigência até05/05/2008
TitularBALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S A
CNPJ/CPF do titular52.311.347/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 20

PLANTADEIRAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818760915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 07/03/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO OFÍCIO Nº 1.542/2.005 E AUTO DE PENHORA, EXPEDIDO PELO JUÍZO DA 3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MATÃO/SP.PROC. INPI Nº 52400.003770/05 código 590 · RPI 1835
  3. 23/12/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1720
  4. 05/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1428
  5. 27/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 351 · RPI 1414
  6. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1382

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Classificação figurativa (Viena)