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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/09/1995 por SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG, processo nº 818755040. Registro em vigor até 18/11/2027.

Número do processo818755040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1995
Data da concessão18/11/1997
Vigência até18/11/2027
TitularSHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

OLEOS, GRAXAS, LUBRIFICANTES, COMBUSTÍVEIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818755040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180247761 (23/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2491
  2. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170230527 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  3. 18/07/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170149688 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2428
  4. 11/07/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170141902 (20/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Gusmão e Labrunie Advogados<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS577 · RPI 2427
  5. 09/05/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140274536 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Titular: </b>SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca figurativa, referente ao registro nº 818755040, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2418
  6. 10/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1992
  7. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED código 565 · RPI 1884
  8. 18/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ³INT. DANIEL E CIA código 400 · RPI 1407
  9. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ³COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1383 DE 03/06/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA código 351 · RPI 1406
  10. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. DANIEL & CIA código 351 · RPI 1383
  11. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1361

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