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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1995 por PHILIPS LIGHTING HOLDING B.V., processo nº 818752874. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818752874
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1995
Data da concessão05/05/1998
Vigência até05/05/2018
TitularPHILIPS LIGHTING HOLDING B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 80

LÂMPADAS ELÉTRICAS, LUMINÁRIAS E INSTALAÇÕES PARA ILUMINAÇÃO; E SUAS PARTES LÂMPADAS ELÉTRICAS, LUMINÁRIAS E INSTALAÇÕES PARA ILUMINAÇÃO; E SUAS PARTES

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818752874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 03/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170068799 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que os dados do titular foram atualizados na RPI 2420, de 23/05/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2465
  3. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170068804 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>PHILIPS LIGHTING HOLDING B.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  4. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140032522 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  5. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140032531 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  6. 02/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2039
  7. 05/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1428
  8. 30/12/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. DANIEL & CIA código 351 · RPI 1410
  9. 04/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1366

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