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HYPERION SOFTWARE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1995 por HYPERION SOLUTIONS CORPORATION, processo nº 818742100. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818742100
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1995
Data da concessão05/05/1998
Vigência até05/05/2008
TitularHYPERION SOLUTIONS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SOFTWARE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA USO EM CONTABILIDADE, CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA, RELATÓRIOS FINANCEIROS, GERENCIA FINANCEIRA, GERENCIA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRA, RELATÓRIOS DA ADMINISTRAÇÃO, ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS, PLANEJAMENTO DE NEGÓCIOS, RASTREAMENTO DE ATIVOS, COMPRAS E ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS A PAGAR E CONTAS A RECEBER

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818742100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART 142 DA LPI PET (RJ) 020060175904, DE 23/11/2006 código 700 · RPI 1886
  2. 29/08/2006 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR AO REGISTRO, DE ACORDO COM O INCISO II DO ART. 142 DA LPI. código 697 · RPI 1860
  3. 19/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HYPERION SOFTWARE OPERATIONS, INC código 565 · RPI 1502
  4. 05/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1428
  5. 30/12/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SOFTWARE"*INT. DANIEL & CIA código 351 · RPI 1410
  6. 28/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SOFTWARE" REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/03/95 * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1365

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Classificação figurativa (Viena)