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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1995 por Interparfums S.A., processo nº 818739908. Registro em vigor até 04/11/2027.

Número do processo818739908
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1995
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2027
TitularInterparfums S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA LIXIVIAR, PREPARAÇÕES PARA LIMPAR, POLIR, DESENGORDURAR E ABRASIVAS, SABÕES, PERFUMARIAS, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA CABELOS. PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA LIXIVIAR, PREPARAÇÕES PARA LIMPAR, POLIR, DESENGORDURAR E ABRASIVAS, SABÕES, PERFUMARIAS, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA CABELOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818739908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220348261 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERPARFUMS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2698
  2. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160151202 (13/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>Interparfums S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  3. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170293440 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INTERPARFUMS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  4. 29/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2029, DE 24/11/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 560 · RPI 2034
  5. 24/11/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2029
  6. 03/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1991
  7. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1405
  8. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA ASSINALAR "PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA LIXIVIAR, PREPARAÇÕES PARA LIMPAR, POLIR, DESENGORDURAR E ABRASIVAS, SABOES PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS" *INT. DANNEMANN código 351 · RPI 1382
  9. 24/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1360

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