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10 PASTEIS

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/1995 por INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS N.S. LTDA ME, processo nº 818736160. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818736160
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/1995
Data da concessão24/03/1998
Vigência até24/03/2008
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS N.S. LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.312.151/0001-48
UF · PaísPR · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818736160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 08/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BITTER ALIMENTOS LTDA. ME. código 565 · RPI 2092
  3. 28/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2073
  4. 21/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2072
  5. 14/09/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1909, DE 07/08/2007, TENDO EM VISTA ANÁLISE DE PETIÇÃO ANTERIOR. INT.: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES LTDA. código 796 · RPI 2071
  6. 07/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SASAZAWA & SASAZAWA LIMITADA código 565 · RPI 1909
  7. 08/04/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO. código 630 · RPI 1683
  8. 24/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1422
  9. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1406
  10. 07/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1362

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