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CENTEON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/1995 por CSL BEHRING L.L.C., processo nº 818728175. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818728175
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1995
Data da concessão14/10/1997
Vigência até14/10/2007
TitularCSL BEHRING L.L.C.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

PRODUTOS FARMACÊUTICOS; PRODUTOS DE TERAPIA GENÉTICA E CELULAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818728175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(RJ) 020050096823, DE 12/09/2005 código 700 · RPI 1820
  2. 13/04/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1736
  3. 25/02/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- ARMOUR PHARMACEUTICAL COMPANY (LEIS DE DELAWARE); CED.2-APC HOLDINGS. código 565 · RPI 1677
  4. 14/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1402
  5. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA ASSINALAR "PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PRODUTOS DE TERAPIA GENÉTICA E CELULAR" *INT. MOMSEN código 351 · RPI 1382
  6. 17/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1359

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