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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1995 por DI MARTINO CONSULTORIA MEDICA LTDA-ME, processo nº 818726709, nas classes 35. Registro em vigor até 25/07/2030.

Número do processo818726709
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/1995
Data da concessão25/07/2000
Vigência até25/07/2030
TitularDI MARTINO CONSULTORIA MEDICA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular00.488.176/0001-34
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONSULTORIA TÉCNICA EM SEGURANÇA, HIGIÊNE E MEDICINA DO TRABALHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818726709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200219842 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DI MARTINO CONSULTORIA MEDICA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  2. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160263650 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DI MARTINO CONSULTORIA MEDICA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  3. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130176828 (12/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DI MARTINO CONSULTORIA MEDICA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  4. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810100280849, DE 22/01/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  5. 06/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2135
  6. 25/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1542
  7. 25/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1542
  8. 23/02/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇOS código 004 · RPI 1468
  9. 23/02/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO NA RPI 1455, DE 24/11/1998, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1468
  10. 24/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1455
  11. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. C G M. código 003 · RPI 1393
  12. 31/12/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.35, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT CGM ASSESSORIA LTDA código 090 · RPI 1361

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