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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/1995 por BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V., processo nº 818725923. Registro em vigor até 04/11/2027.

Número do processo818725923
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1995
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2027
TitularBASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

INSETICIDAS, LARVICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, PESTICIDAS, MOLUSCOCIDAS, NEMATOCIDAS, RATICIDAS E PREPARAÇÕES P/MATAR ERVAS DANINHAS E ANIMAIS NOCIVOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818725923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260144795 (29/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Bhering Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2887
  2. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240144266 (27/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  3. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170293609 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  4. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  5. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AMERICAN CYANAMID COMPANY código 565 · RPI 1903
  6. 13/12/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA. INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1823
  7. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1405
  8. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA ASSINALAR "INSETICIDAS, LARVICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, PESTICIDAS, MOLUSCOCIDAS, NEMATOCIDAS, RATICIDAS E PREPARAÇÕES PARA MATAR ERVAS DANINHAS E ANIMAIS NOCIVOS" *INT. DANNEMANN código 351 · RPI 1382
  9. 17/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1359

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