® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JVM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/1995 por J.V.M. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 818708859. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818708859
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/1995
Data da concessão16/11/1999
Vigência até16/11/2019
TitularJ.V.M. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular52.231.255/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818708859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 21/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2085
  3. 16/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1506
  4. 13/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1488
  5. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. O PRÓPRIO código 003 · RPI 1410
  6. 12/02/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSEGUIR NO CÓDIGO DE PRODUTO 20, DA CLASSE REIVINDICADA * INT O PROPRIO código 090 · RPI 1367

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de J.V.M. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)