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ISOTHANE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/1995 por BAXTER INTERNATIONAL INC., processo nº 818708565. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo818708565
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/1995
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularBAXTER INTERNATIONAL INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11, 12

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818708565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180485650 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAXTER INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA código 235 · RPI 1940
  4. 07/08/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SENHOR CARLOS ALBERTO FELIPPE TEM PODERES PARA ASSINAR EM NOME DA CEDENTE, VISTO QUE SEU NOME NÃO CONSTA NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA. INT.: NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 091 · RPI 1909
  5. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  6. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524
  7. 22/04/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DANNEMANN. código 230 · RPI 1426

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