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HYDRO CRYLL

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1995 por HIDROSEAL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, processo nº 818699302. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818699302
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1995
Data da concessão02/06/1998
Vigência até02/06/2008
TitularHIDROSEAL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular67.251.454/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818699302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (RJ) 020060081307 DE 06/06/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT.: ADEMAR V. MAIA. código 735 · RPI 2215
  2. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  3. 23/09/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (RJ) 020060081307, DE 06/06/2006, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 0270/06, EXPEDIDO PELO MM. JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VI PENHA DE FRANÇA/SP. PROC. INPI Nº 52400.000660/06. INT.ADEMAR VIEIRA MAIA código 567 · RPI 1968
  4. 11/04/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA , TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 0270/06, EXPEDIDO PELO MM. JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VI PENHA DE FRANÇA/SP. PROC. INPI Nº 52400.000660/06 código 590 · RPI 1840
  5. 02/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1432
  6. 21/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. RICARDO PINKE BUSO código 351 · RPI 1413
  7. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT. RICARDO JOSE PINKE BUSO código 003 · RPI 1381
  8. 20/05/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE NA RPI 1364 DE 21/01/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR * INTRICARDO JOSE PINKE BUSO código 295 · RPI 1381
  9. 21/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT RICARDO JOSE P BUSO código 300 · RPI 1364

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