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CORIAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/1995 por DUPONT SAFETY & CONSTRUCTION, INC., processo nº 818697415, nas classes 19. Registro em vigor até 12/06/2031.

Número do processo818697415
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1995
Data da concessão12/06/2001
Vigência até12/06/2031
TitularDUPONT SAFETY & CONSTRUCTION, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO; ESTRUTURAS E MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS E PRÉ-MOLDADOS PARA CONSTRUÇÃO, EDIFICAÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS, MONUMENTOS NÃO METÁLICOS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESTRUTURAIS, A SABER, SUPERFÍCIES DE BALCÕES E TOUCADORES ; BANCADAS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220326602 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DUPONT SAFETY & CONSTRUCTION, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>DUPONT SAFETY & CONSTRUCTION, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210111859 (07/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>E I DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  3. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150271604 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Tsuguiye Debora Lopes de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  4. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110037035 (04/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DENISE APARECIDA ARGENTE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  5. 08/09/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO, PARA QUE SEJA INCLUÍDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO : "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESTRUTURAIS, A SABER, SUPERFÍCIES DE BALCÕES E TOUCADORES ; BANCADAS". NA CONCESSÃO EFETUADA JUNTO À CLASSE INTERNACIONAL 19, COMO RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 2002, DE 19/05/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 860 · RPI 2018
  6. 26/05/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. REFORMO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESDOBRAMENTO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº 025186(BR/SP) , DE 27/06/2000, PARA QUE SEJA PROCEDIDO O DESDOBRAMENTODO REGISTRO COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO : "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESTRUTURAIS, A SABER SUPERFÍCIES DE BALCÕES E TOUCADORES; BANCADAS". código 860 · RPI 2003
  7. 05/03/2003 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO 25186 DE 27/06/00 (US) código 589 · RPI 1678
  8. 12/06/2001 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (BR/SP) 025186, DE 27/06/2000, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS DECLARADOS NESTA PETIÇÃO NÃO ESTÃO INCLUIDOS NA CLASSE NACIONAL 19.10, 19.20 E 19.30. código 730 · RPI 1588
  9. 12/06/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1588
  10. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1530
  11. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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