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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/08/1995 por VEDAN ENTERPRISE CORPORATION, processo nº 818693975. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818693975
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1995
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2007
TitularVEDAN ENTERPRISE CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

SUCO DE FRUTA CONCENTRADO, SUCO DE FRUTA, SUCO DE VEGETAL; BEBIDAS CARBONATADAS, BEBIDAS DE FRUTA E VEGETAL, BEBIDAS SINTETICAS, BEBIDAS MISTAS, AGUA MINERAL ; SUBSTANCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818693975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES código 400 · RPI 1404
  3. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES código 351 · RPI 1383
  4. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT JOSE OLIMPIO N DE MENEZES código 300 · RPI 1361

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