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CONFLAV

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/1995 por CONFLAV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, processo nº 818690682. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818690682
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/1995
Data da concessão10/03/1998
Vigência até10/03/2018
TitularCONFLAV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular64.865.652/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818690682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 08/09/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800120013656 (03/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFLAV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSIANA APARECIDA DAS NEVES VALENTIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a prorrogação do registro publicada na RPI 2195, de 29/01/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2331
  3. 29/01/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2195
  4. 06/12/2011 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 133 DA LPI. PRORROGAÇÃO DE REGISTRO RECOLHIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. PROTOCOLO WB Nº ( 800080127517 DE 08/09/2008 ) 1º DECÊNIO DE VIGÊNCIA, RECOLHIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 695 · RPI 2135
  5. 20/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2024
  6. 10/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1420
  7. 02/09/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. CRIMARK código 351 · RPI 1396
  8. 21/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1364

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Classificação figurativa (Viena)