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CDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/1995 por CDA MATERIAIS EQUIPAMENTOS ASSISTENCIA ODONTOLOG LTDA, processo nº 818683295. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818683295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/1995
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2015
TitularCDA MATERIAIS EQUIPAMENTOS ASSISTENCIA ODONTOLOG LTDA
CNPJ/CPF do titular64.170.517/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 20

Serviços odontológicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818683295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2376
  2. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1825
  3. 27/12/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1450, DE 06/10/1998, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO DECENAL PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1825
  4. 06/10/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO UNICO DO ART 162 DA LPI. código 150 · RPI 1450
  5. 26/08/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. DIAMANTI código 351 · RPI 1395
  6. 21/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DIAMANTI MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1364

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Classificação figurativa (Viena)