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PRATIGEL

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/1995 por PRATIGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 818679220. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818679220
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/1995
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2017
TitularPRATIGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.167.068/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160291744 (26/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Claudia Watanabe Sociedade de Advogados<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2403
  2. 23/08/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000878 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado improcedente o pedido. Ação Ordinária 7ª VF/RJ n.º 99.0024719-1 INPI n.º 52400.000481/00.<br /> código IPAS639 · RPI 2381
  3. 10/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1988
  4. 12/06/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (SP) 022669, DE 16/07/2003, TENDO EM VISTA AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VF/RJ-PROCESSO INPI Nº 000481/00 * INT:FERRARO E FACCIOLI código 567 · RPI 1901
  5. 18/04/2000 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VF/RJ-PROCESSO INPI Nº 000481/00 código 569 · RPI 1528
  6. 10/08/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI ( REG. Nº 811048870 ) código 820 · RPI 1492
  7. 22/12/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS INSTANTÂNEOS LTDA (BR/RS) código 511 · RPI 1459
  8. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MIRIAM DE LUCCA. código 400 · RPI 1400
  9. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. MIRIAM DE LUCCA código 351 · RPI 1381
  10. 10/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MIRIAM DE LUCCA código 300 · RPI 1358

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