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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1995 por UNILEVER N.V., processo nº 818671939. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818671939
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1995
Data da concessão29/03/2005
Vigência até29/03/2015
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818671939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18060060018 (12/06/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (SINPI P17)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2342, de 24/11/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2401
  2. 24/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2342
  3. 17/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. POR SE TRATAR DE REGISTRO, REAPRESENTE PETIÇÃO ADEQUADA COM A JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RENUNCIAR. código 690 · RPI 1867
  4. 29/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1786
  5. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1786
  6. 21/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S). 1 - KIBON S.A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS. 2- INDÚSTRIA GESSY LEVER LTDA. código 235 · RPI 1524
  7. 09/11/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1505
  8. 09/11/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA, CONCESSÃO, DEFERIMENTO E VIABILIDADE, PUBLICADO NA(S) RPI(S) 1482 DE 01/06/99; 1392 DE 05/08/97; 1382 DE 27/05/97 E 1358 DE 10/12/96, TENRESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOS. código 795 · RPI 1505
  9. 09/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A. código 235 · RPI 1505
  10. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A. código 565 · RPI 1482
  11. 05/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ANTONIO FERRO RICCI código 400 · RPI 1392
  12. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SONIA F. L. SALGADO código 351 · RPI 1382
  13. 10/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SONIA FERREIRA LIMA SALGADO código 300 · RPI 1358

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