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SAGAMI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/1995 por BLAU FARMACÊUTICA S.A., processo nº 818669888, nas classes 10. Registro em vigor até 19/11/2032.

Número do processo818669888
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1995
Data da concessão19/11/2002
Vigência até19/11/2032
TitularBLAU FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular58.430.828/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

PRESERVATIVOS ÍNTIMOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210460324 (29/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BLAU FARMACÊUTICA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2663
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120217358 (12/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BLAU FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120174378 (05/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BLAUSIEGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  4. 19/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1663
  5. 25/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1642
  6. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485
  7. 23/12/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. INT. ESTRELA S/C código 267 · RPI 1409
  8. 15/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ESTRELA S/C LTDA M. E PATENTES código 210 · RPI 1376
  9. 03/12/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 811322114 E 818113405. * INT ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1357

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