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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/07/1995 por HYDRO EXTRUSION LTDA., processo nº 818665947. Registro em vigor até 03/03/2028.

Número do processo818665947
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/1995
Data da concessão03/03/1998
Vigência até03/03/2028
TitularHYDRO EXTRUSION LTDA.
CNPJ/CPF do titular27.331.426/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 10, 20, 30

Minérios em geral. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Minérios em geral. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Minérios em geral. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818665947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180194958 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018.<br /> código IPAS270 · RPI 2880
  2. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180194958 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  3. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170127849 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  4. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170298114 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARCONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  5. 03/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2026
  6. 03/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1419
  7. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ³*INT. DANNEMANN código 351 · RPI 1406
  8. 04/11/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALCAN ALUMÍNIO DO BRASIL S.A (BR-SP) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 235 · RPI 1405
  9. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1357

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