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TM COTRAM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/1995 por COOPERATIVA DE TRABALHOS MULTIPLOS DO EST. DE SAO PAULO, processo nº 818660090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818660090
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/1995
Data da concessão11/11/1997
Vigência até11/11/2007
TitularCOOPERATIVA DE TRABALHOS MULTIPLOS DO EST. DE SAO PAULO
CNPJ/CPF do titular00.264.320/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818660090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1960
  2. 11/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1406
  3. 24/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. BEERRE código 351 · RPI 1386
  4. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1357

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Classificação figurativa (Viena)