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SILANOL COMPLEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1995 por R .T. K INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP, processo nº 818659270. Registro em vigor até 03/07/2031.

Número do processo818659270
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1995
Data da concessão03/07/2001
Vigência até03/07/2031
TitularR .T. K INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular09.139.778/0001-50
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818659270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210398840 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>R.T.K INDUSTRIA DE COSMETICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170229068 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>R.T.K INDUSTRIA DE COSMETICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  3. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110003262 (07/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>R.T.K COSMÉTICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  4. 13/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FARMACOTECNICA INST DE MANIPULAÇÕES FARMACÊUTICAS LTDA código 565 · RPI 2149
  5. 03/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1591
  6. 03/07/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1576, DE 20/03/2001 E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1482, DE 01/06/1999, TENDO EM VISTA LOCALIZAÇÃO DA GUIA REFERENTE A PET. (DF)000663, DE 08/07/97. código 295 · RPI 1591
  7. 20/03/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 159 DA LPI. código 150 · RPI 1576
  8. 01/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO NO VALOR DE R$404,00, REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE PROCESSO. código 090 · RPI 1482
  9. 25/05/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1408, DE 25/11/97, TENDO EM VISTA PET. (DF)000663, DE 08/07/97, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1481
  10. 25/11/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. SR CONSULTORES. código 150 · RPI 1408
  11. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SR. CONSULTORES código 351 · RPI 1381
  12. 17/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SR CONSULTORES código 300 · RPI 1359

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