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BORDADOS E CIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/1995 por JAMIR CONFECCOES SERVICOS E ARTESANATO LTDA, processo nº 818657812. Registro em vigor até 14/10/2027.

Número do processo818657812
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1995
Data da concessão14/10/1997
Vigência até14/10/2027
TitularJAMIR CONFECCOES SERVICOS E ARTESANATO LTDA
CNPJ/CPF do titular34.392.993/0001-06
UF · PaísBA · BR

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818657812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230235606 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO BORDADO A & A LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br /> código IPAS271 · RPI 2834
  2. 13/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230235606 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO BORDADO A & A LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2736
  3. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170259145 (14/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JAMIR CONFECÇÕES SERVIÇOS E ARTESANATOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  4. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170261737 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JAMIR CONFECÇÕES SERVIÇOS E ARTESANATOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  5. 27/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1986
  6. 14/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1402
  7. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. O PROPRIO código 351 · RPI 1383
  8. 24/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1360