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CALANGO

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1995 por CALANGO PRODUÇÕES LTDA, processo nº 818655992. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818655992
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/1995
Data da concessão23/12/1997
Vigência até23/12/2007
TitularCALANGO PRODUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular71.192.553/0001-31
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 60

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818655992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 23/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1846
  3. 23/03/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIÇÃO CE Nº 001335, DE 23/06/98 FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI código 740 · RPI 1472
  4. 23/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1409
  5. 22/07/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS código 351 · RPI 1390
  6. 24/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 1360

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