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TRUPACE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1995 por SANOFI, processo nº 818648619. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818648619
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1995
Data da concessão31/08/1999
Vigência até31/08/2009
TitularSANOFI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 13

PREPARAÇÃOES FARMACÊUTICAS ,A SABER ,PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA TRATAMENTO CADIOVASCULAR E DOENÇAS RELATIVAS

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2173
  2. 18/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1915
  3. 11/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANOFI código 565 · RPI 1527
  4. 31/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1495
  5. 31/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1495
  6. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. INT. DANNEMANN código 003 · RPI 1419
  7. 23/12/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE DEFERIMENTO E VIABILIDADE PUBLICADOS NAS RESPECTIVAS RPI(S) 1381, DE 20/05/97 E 1357, DE 03/12/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO *INT. DANNEMANN. código 295 · RPI 1409
  8. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. DANNEMANN código 351 · RPI 1381
  9. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1357

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