Marca Nominativa depositada no INPI em
18/07/1995 por PALLUS PRODUTOS SERVIÇOS E SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA,
processo nº 818640715.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 54
Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818640715 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2112
16/11/2010LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DO PRESENTE PROCESSO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - PROCESSO Nº 577.02.501817-9 - INPI Nº 52400.003980/2010-7código 590 · RPI 2080
28/04/1998ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).RPI 1422 DE 24/03/98, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL. *INT. PALO ALTO MARCAS E PATENTES LTDA.código 796 · RPI 1427
28/04/1998ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. PALO ALTO MARCAS E PATENTES LTDA.código 560 · RPI 1427
24/03/1998ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI *INT. PALO ALTO MARCAS E PAT. LTDA.código 715 · RPI 1422
23/12/1997CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. PALO ALTO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 630 · RPI 1409
11/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.³*INT. PALO ALTO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1406
01/07/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. ROYAL PATENTEScódigo 351 · RPI 1387
10/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ROYAL PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1358