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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/1995 por SOLLITTA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, processo nº 818640235. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818640235
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/1995
Data da concessão23/12/1997
Vigência até23/12/2017
TitularSOLLITTA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular56.181.704/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40, 56

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818640235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 12/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2036
  3. 30/06/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 018070021541 DE 11/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. TINOCO SOARES & FILHO LTDA. código 735 · RPI 2008
  4. 23/09/2008 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO 1º DO ART.128 C/C ART. 134 DA LPI.PET.(BR/SP) Nº 018060030224 DE 30/03/2006.INT.: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. código 710 · RPI 1968
  5. 23/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MERCURIO código 400 · RPI 1409
  6. 01/07/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. PAULO DE CASTRO código 351 · RPI 1387
  7. 10/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PAULO DE CASTRO código 300 · RPI 1358

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