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MICROFILTER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/1995 por KABUSHIKI KAISHA TOSHIBA (TOSHIBA CORPORATION), processo nº 818636823. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818636823
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1995
Data da concessão19/05/1998
Vigência até19/05/2008
TitularKABUSHIKI KAISHA TOSHIBA (TOSHIBA CORPORATION)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55

PARA ASSINALAR APARELHOS RECEPTORES DE TELEVISÃO, UNIDADES DE DISPLAY DE CALCULADORAS ELETRONICAS E/OU COMPUTADORES, VÁLVULAS CATÓDICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818636823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 12/11/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1662
  3. 19/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1430
  4. 06/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NO CONJUNTO.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/95. *INT. DANNEMANN código 351 · RPI 1411
  5. 15/04/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON MICROFILTER COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN código 205 · RPI 1376
  6. 19/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/04/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1355

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)