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BIODERM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1995 por NAOS, processo nº 818636157. Registro em vigor até 08/10/2033.

Número do processo818636157
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1995
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2033
TitularNAOS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20, 19

Medicamentos dermatológicos. Medicamentos desintoxicantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818636157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230276075 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NAOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  2. 14/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230276075 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>NAOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indique até TRÊS subitens da classe nacional 05 para a prorrogaç��o do registro, substituindo o subitem 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto. Caso necessário, submeta consulta ao Comitê de Classificação de Produtos e Serviços (código de serviço 357) a fim de identificar em quais subclasses os produtos protegidos pertencem. Cabe informar que o valor da consulta para até 5 itens é R$ 170,00 e, para cada produto ou serviço adicional, deve-se acrescentar R$ 20,00 ao valor do serviço.<br /> código IPAS267 · RPI 2758
  3. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180025552 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cessionário: </b>NAOS<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  4. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160265925 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>BIODERM INDÚSTRIAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  5. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  6. 30/10/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2182
  7. 07/02/2006 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE INSTAURADA JUNTO AO REGISTRO Nº 813695457, QUE SE ENCONTRA PENDENTE DE ANÁLISE DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. código 286 · RPI 1831
  8. 07/02/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI Nº 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1831
  9. 04/11/2003 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 1713
  10. 28/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FARMÁCIA CENTRAL DE NOVA IGUAÇU LTDA código 235 · RPI 1560
  11. 18/11/1997 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DA REG. 813695457, COM CADUCIDADE - PET. (RJ) 012705 DE 03/04/97 *INT. AGENCIA ALFA DE M. E PAT. código 286 · RPI 1407
  12. 01/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. AGÊNCIA ALFA DE MARCAS código 210 · RPI 1374
  13. 12/11/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.813695457 * INT AGENCIA ALFA DE MARCAS PATENTES código 100 · RPI 1354

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