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BIANCA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/1995 por EDITORA NOVA CULTURAL LTDA, processo nº 818632917, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818632917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/1995
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularEDITORA NOVA CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF do titular43.133.875/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ÁLBUNS, ALMANAQUES, COLEÇÕES DE LIVROS, FASCÍCULOS, FOLHETOS, IMPRESSOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, LIVROS, LIVROS PARA ESCREVER OU DESENHAR E PUBLICAÇÕES IMPRESSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818632917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 25/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1942
  3. 02/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1895
  4. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EDITORA NOVA CULTURAL LTDA código 565 · RPI 1885
  5. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUIDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA. código 400 · RPI 1772
  6. 29/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). SOLICITAÇÃO POR PAPELETA. código 353 · RPI 1747
  7. 08/12/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 813921554 código 241 · RPI 1457
  8. 03/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED CIRCULO DO LIVRO LTDA (BR/SP). código 235 · RPI 1452
  9. 12/02/1997 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813921554 RETIFICAÇÃO DA RPI 1355, DE 19/11/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ANTERIORIDADE. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 200 · RPI 1367
  10. 19/11/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 81259467 E 8113921554 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 200 · RPI 1355

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