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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1995 por DRÄGERWERK AG & CO. KGaA, processo nº 818617420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818617420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1995
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularDRÄGERWERK AG & CO. KGaA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20

EQUIPAMENTOS FILTRANTES DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA, COMPOSTO DE UMA MÁSCARA E UM FILTRO, QUE PURIFICAM O AR RESPIRÁVEL, RETENDO GASES E VAPORES NOCIVOS, PARTÍCULAS SÓLIDAS OU AMBOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818617420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 08/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2070
  3. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  4. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1939
  5. 10/05/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 818262222 (SUB.JUD.). código 241 · RPI 1792
  6. 26/02/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. AIR SAFETY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP). código 009 · RPI 1625
  7. 16/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1532
  8. 29/10/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 818262222 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 200 · RPI 1352

Mesma marca em outras classes

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