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CONSTRUTORA SUDOESTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1995 por CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA, processo nº 818614714. Registro em vigor até 28/10/2027.

Número do processo818614714
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/1995
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2027
TitularCONSTRUTORA SUDOESTE LTDA
CNPJ/CPF do titular65.295.255/0001-74
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40, 41

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidráulica e gás.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818614714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130153785 (08/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 216 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2472
  2. 24/04/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130153785 (08/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2242 em 24/12/2013, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2468
  3. 03/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160277259 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>Construtora Sudoeste Ltda<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2465
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170399410 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 04/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150278219 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2387
  6. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130153785 (08/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  7. 30/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2008
  8. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1404
  9. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. O PRÓPRIO código 351 · RPI 1381
  10. 29/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1352

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